
Quando uma empresa inscreve seu nome em um cadastro de inadimplentes de forma indevida, ela gera dano moral. Você não precisa provar que sua honra ou reputação sofreram algum abalo. Afinal, a Justiça entende que a própria atitude da empresa já causa o dano.
Por isso, chamamos esse tipo de dano de in re ipsa. O entendimento jurisprudencial é claro ao definir que independe de prova do abalo moral, pois em sua origem está a própria ilicitude do fato, ou seja, o dano moral em casos envolvendo a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é presumida.
As Duas Principais Causas de Negativação Indevida
A inscrição irregular pode acontecer de várias formas, mas duas delas são as mais comuns:
- Dívida que não existe: Em primeiro lugar, isso ocorre por falhas no sistema, cobrança de serviços que você nunca contratou ou fraudes. Nesses casos, o dano moral é claro.
- Dívida legítima, mas com falhas no processo: Em segundo lugar, isso ocorre quando a empresa negativa o seu nome sem avisar você antes ou mantém a restrição por um tempo maior do que a lei permite. Nesses casos, você também tem o direito de pedir indenização por danos morais.
Em resumo, a inscrição indevida do seu nome em cadastros de inadimplentes abre a possibilidade de indenização por danos morais.
Portanto, se uma empresa fez isso com você, o ideal é procurar um advogado especialista. Ele pode analisar seu caso, esclarecer suas dúvidas e orientar você sobre o melhor caminho a seguir.