
Você já pensou em sair do emprego, mas não quer pedir demissão para não perder direitos? Ou, ao contrário, é empregador e quer desligar um funcionário sem arcar com todos os custos da demissão? Pois saiba que existe uma solução legal: o acordo trabalhista para rescisão do contrato de trabalho, previsto no artigo 484-A da CLT.
Antes da Reforma Trabalhista, muitos empregadores e empregados recorriam a acordos informais, o que frequentemente causava problemas jurídicos. No entanto, hoje a lei permite a dispensa por acordo, uma modalidade consensual e transparente que traz segurança para ambas as partes
O que diz a Lei?
Com a inclusão do artigo 484-A na CLT, empregado e empregador podem extinguir o contrato por mútuo acordo, de forma amigável e documentada. Assim, a recomendação é formalizar tudo por escrito, garantindo proteção jurídica e evitando conflitos futuros.
Quais são os direitos do trabalhador na rescisão por acordo?
- Saldo de salário;
- Aviso prévio indenizado – 50% do valor;
- Férias vencidas + 1/3 constitucional;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Depósito de 20% sobre o saldo do FGTS, com direito de movimentar até 80% desse saldo.
Por se tratar de uma dispensa consensual, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, pois a extinção do contrato não é por vontade única do empregador.
Além disso, o exame demissional é obrigatório e fundamental para atestar as condições de saúde do trabalhador ao término do contrato.
Quais são os benefícios do acordo trabalhista?
Para as empresas, o acordo reduz os custos do desligamento e impacta positivamente o fluxo de caixa. Para o trabalhador, oferece segurança financeira, pois garante o pagamento das verbas rescisórias importantes, mesmo sem o direito ao seguro-desemprego.
Se você tem dúvidas ou conhece alguém que pode se beneficiar dessa modalidade, sempre busque a orientação de um advogado trabalhista para garantir todos os seus direitos.