Parcelamento de Verbas Rescisórias: O que o Empregador e o Trabalhador Precisam Saber

A legislação trabalhista brasileira é clara: o empregador paga as verbas rescisórias em uma única parcela, no prazo máximo de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. Portanto, o parcelamento dessas verbas é ilegal, mesmo que o trabalhador concorde. Assim, o empregador que descumpre essa regra fica sujeito a uma multa equivalente a um salário do empregado, além de outras penalidades.

Mas, quais verbas o empregador precisa pagar na rescisão?

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o FGTS (em caso de dispensa sem justa causa)

Lembre-se: o parcelamento de qualquer uma dessas verbas viola a legislação trabalhista.

Os impactos para o trabalhador e o empregador

Para o trabalhador, o parcelamento das verbas rescisórias traz o risco de inadimplência e insegurança financeira, especialmente em um momento de transição profissional. Se a empresa não fizer o pagamento integral, ele precisará recorrer à Justiça do Trabalho, o que pode prolongar ainda mais a resolução do problema.

Já para o empregador, o descumprimento do prazo pode resultar, além da multa prevista, em processos trabalhistas e danos à reputação da empresa.

Existem exceções?

Como regra, a lei não prevê o parcelamento das verbas rescisórias. Entretanto, em situações excepcionais, como em acordos com sindicatos ou homologações judiciais, o pagamento parcelado pode ser admitido.

Se você, trabalhador ou empregador, enfrenta dificuldades com o pagamento de verbas rescisórias, procure a orientação de um advogado trabalhista especializado. Ele pode garantir seus direitos e ajudar a evitar prejuízos.