
A legislação trabalhista brasileira é clara: o empregador paga as verbas rescisórias em uma única parcela, no prazo máximo de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. Portanto, o parcelamento dessas verbas é ilegal, mesmo que o trabalhador concorde. Assim, o empregador que descumpre essa regra fica sujeito a uma multa equivalente a um salário do empregado, além de outras penalidades.
Mas, quais verbas o empregador precisa pagar na rescisão?
- Saldo de salário
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o FGTS (em caso de dispensa sem justa causa)
Lembre-se: o parcelamento de qualquer uma dessas verbas viola a legislação trabalhista.
Os impactos para o trabalhador e o empregador
Para o trabalhador, o parcelamento das verbas rescisórias traz o risco de inadimplência e insegurança financeira, especialmente em um momento de transição profissional. Se a empresa não fizer o pagamento integral, ele precisará recorrer à Justiça do Trabalho, o que pode prolongar ainda mais a resolução do problema.
Já para o empregador, o descumprimento do prazo pode resultar, além da multa prevista, em processos trabalhistas e danos à reputação da empresa.
Existem exceções?
Como regra, a lei não prevê o parcelamento das verbas rescisórias. Entretanto, em situações excepcionais, como em acordos com sindicatos ou homologações judiciais, o pagamento parcelado pode ser admitido.
Se você, trabalhador ou empregador, enfrenta dificuldades com o pagamento de verbas rescisórias, procure a orientação de um advogado trabalhista especializado. Ele pode garantir seus direitos e ajudar a evitar prejuízos.