Trabalha em ambiente perigoso? Saiba seus direitos

O adicional de periculosidade acontece quando um trabalhador se expõe, de forma contínua e direta, a situações que colocam a sua vida ou integridade física em risco. O trabalhador, por sua vez, pode ter esse risco previsto em lei ou identificá-lo por meio de um laudo pericial.

Apenas ter um ambiente perigoso, contudo, não é suficiente. É fundamental que a função exercida exponha o trabalhador diretamente ao perigo. Por exemplo, isso se aplica a quem lida com inflamáveis, eletricidade, explosivos ou atua na segurança patrimonial.

Qual é o adicional previsto em lei?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o trabalhador em condições perigosas receba um adicional de 30% sobre o salário-base. Por isso, a empresa não escolhe fazer esse pagamento; é uma obrigação legal. A empresa, afinal, só pode suspender o adicional se eliminar ou neutralizar o risco com a devida comprovação técnica.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Qualquer trabalhador exposto de forma permanente e habitual ao risco tem direito ao adicional. Para que esse direito seja reconhecido, a lei deve enquadrar a atividade ou, em alguns casos, um laudo técnico deve comprovar a exposição real e direta ao perigo, sempre vinculada à função exercida.

E o uso de EPIs?

O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não retira, por si só, o direito ao adicional. Na verdade, a empresa só consegue suspender o pagamento se o risco for efetivamente eliminado ou neutralizado, com a comprovação técnica adequada.

Se você trabalha ou já trabalhou exposto a riscos e não recebeu o adicional, então é essencial que procure um advogado especializado. Ele irá analisar o seu caso e orientar sobre todos os seus direitos.